9 de Fevereiro de 2010

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Deveres do Professor

Ao lado da liberdade de ensinar, está a liberdade de aprender, ambas asseguradas pelo art. 206 da Constituição Federal.

A doutrinação político-ideológica em sala de aula constitui claro abuso da liberdade de ensinar; abuso que implica o cerceamento da correspondente liberdade de aprender, já que, numa de suas vertentes, essa liberdade compreende o direito do estudante de não ser doutrinado.

Ora, só um estudante consciente dos seus direitos poderá defendê-los contra a ação abusiva de professores militantes. Por isso, o EscolasemPartido.org elaborou a relação (obviamente não exaustiva) de Deveres do Professor que se vê abaixo.

Peça à sua escola ou à escola de seu filho que mande imprimir e afixar cartazes contendo essa relação de deveres em locais onde possam ser vistos por alunos e professores. Se a escola se recusar, você saberá do lado de quem ela está.

______________________

DEVERES DO PROFESSOR

1. O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-ideológica, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.

2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.

3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justaisto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

5. O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.

 




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